Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências.
LEI Nº 5.044, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996.
Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 258/95 – autoria do Vereador Gabriel César Bitencourt.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas de plantio de árvores para logradouro públicos no Município de Sorocaba, em conformidade com o anexo I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a produzir caderno de orientação contendo as normas de plantio de árvores as quais se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 08 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Marco Antônio Bengla Mestre
Secretário de Edificações e Urbanismo
Gerson Nascimento
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo