Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências.

Promulgação: 08/02/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura

LEI Nº 5.044, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1996.


Estabelece normas para plantio de árvores em logradouros públicos, e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 258/95 – autoria do Vereador Gabriel César Bitencourt.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam estabelecidas as normas de plantio de árvores para logradouro públicos no Município de Sorocaba, em conformidade com o anexo I que passa a fazer parte integrante da presente Lei.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a produzir caderno de orientação contendo as normas de plantio de árvores as quais se refere o artigo anterior.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 08 de fevereiro de 1996, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Marco Antônio Bengla Mestre

Secretário de Edificações e Urbanismo

Gerson Nascimento

Secretário de Serviços Públicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo