Dispõe sôbre autorização para a cobrança de novas tarifas do serviço telefônico.

Promulgação: 03/12/1956
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário

LEI Nº 459, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.


Dispõe sôbre autorização para a cobrança de novas tarifas do serviço telefônico.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a cobrar, para os seus serviços telefônicos locais, as tarifas constantes da tabela anexa a esta lei, e que fica fazendo parte integrante.


Art. 2º A diferença entre as tarifas vigorantes a 31 de dezembro de 1955, e as constantes da tabela referida no artigo anterior, se destinará, de modo exclusivo, a atender ao aumento dos salários dos empregados da Companhia Telefônica Brasileira, na conformidade de acôrdo celebrado, em 12 de março deste ano, entre a mesma Companhia e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas do Estado de São Paulo, homologado pelo Ministério do trabalho, Indústria e Comércio.


Parágrafo único. Na hipótese de futura revisão tarifária, os eventuais superavits serão considerados para o efeito de reduzir as novas tarifas em proporção necessária à absorção do excesso verificado.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.

Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo