Dispõe sôbre autorização para a cobrança de novas tarifas do serviço telefônico.
LEI Nº 459, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1956.
Dispõe sôbre autorização para a cobrança de novas tarifas do serviço telefônico.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a cobrar, para os seus serviços telefônicos locais, as tarifas constantes da tabela anexa a esta lei, e que fica fazendo parte integrante.
Art. 2º A diferença entre as tarifas vigorantes a 31 de dezembro de 1955, e as constantes da tabela referida no artigo anterior, se destinará, de modo exclusivo, a atender ao aumento dos salários dos empregados da Companhia Telefônica Brasileira, na conformidade de acôrdo celebrado, em 12 de março deste ano, entre a mesma Companhia e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Telefônicas do Estado de São Paulo, homologado pelo Ministério do trabalho, Indústria e Comércio.
Parágrafo único. Na hipótese de futura revisão tarifária, os eventuais superavits serão considerados para o efeito de reduzir as novas tarifas em proporção necessária à absorção do excesso verificado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de dezembro de 1956.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo