Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.345, de 6 de setembro de 1993.
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos da Minuta de Convênio anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, com o objetivo de aproveitamento conjunto da potencialidade do IPT e da Prefeitura Municipal dentro do campo de suas especialidades, em todas as áreas do desenvolvimento científico e tecnológico.
Artigo 2º - O prazo do Convênio referido no artigo 1º será de 5 (cinco) anos, a partir da sua assinatura.
Parágrafo único - O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo Específico entre as partes a ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo