Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 06/09/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 4.345, de 6 de setembro de 1993.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada, nos termos da Minuta de Convênio anexa e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, a celebrar Convênio com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT, com o objetivo de aproveitamento conjunto da potencialidade do IPT e da Prefeitura Municipal dentro do campo de suas especialidades, em todas as áreas do desenvolvimento científico e tecnológico.

Artigo 2º - O prazo do Convênio referido no artigo 1º será de 5 (cinco) anos, a partir da sua assinatura.

Parágrafo único - O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado mediante a celebração de Termo Específico entre as partes a ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 6 de setembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo