Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PIANTORE” a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 08/07/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 4.287, de 8 de julho de 1993.
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PIANTORE” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Antônio Piantore” a rua nº 17 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua Atanázio Soares e termina junto a propriedade particular de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., no mesmo loteamento, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1909/1978”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo