Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PIANTORE” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/07/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.287, de 8 de julho de 1993.

Dispõe sobre denominação de “ANTONIO PIANTORE” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Antônio Piantore” a rua nº 17 do Jardim São Guilherme, que se inicia na Rua Atanázio Soares e termina junto a propriedade particular de Renato Amary Empreendimentos Imobiliários Ltda., no mesmo loteamento, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1909/1978”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 8 de julho de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo