Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, exclusivamente nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13ºsalário e dá outras providências.
Promulgação: 04/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos
LEI Nº 4.147, de 4 de fevereiro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, exclusivamente nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13º salário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 358/92 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, para complementação dos repasses já efetuados nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13º salário, no valor de Cr$ 965.626.722,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e dois cruzeiros).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário de Negócios Jurídicos
Odival Sabadin
Secretário de Governo
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeiro
Edwald Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.