Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, exclusivamente nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13ºsalário e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, exclusivamente nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13º salário e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 358/92 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Fundação São Paulo em caráter emergencial, para complementação dos repasses já efetuados nos meses de setembro a dezembro de 1992 e 13º salário, no valor de Cr$ 965.626.722,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos e vinte e dois cruzeiros).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES Prefeito Municipal Vicente de Oliveira Rosa Secretário de Negócios Jurídicos Odival Sabadin Secretário de Governo Valter Alfredo Franceschini Secretário de Planejamento e Administração Financeiro Edwald Maluf Secretário da Saúde Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.