Dispõe sobre denominação “Alfredo dos Santos” a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "Alfredo dos Santos" a Rua que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Rua Afonso Dias, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1907/1975".
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo