Dispõe sobre denominação “Alfredo dos Santos” a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 08/10/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 4.038, de 8 de outubro de 1992.

Dispõe sobre denominação “Alfredo dos Santos” a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Alfredo dos Santos" a Rua que se inicia na Avenida Itavuvu e termina na Rua Afonso Dias, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1907/1975".

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo