Declara de uti1idade pública a Associação dos Moradores da Cidade Jardim.

Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.861, de 7 de abril de 1992.

Declara de uti1idade pública a Associação dos Moradores da Cidade Jardim.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE JARDIM.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo