Declara de uti1idade pública a Associação dos Moradores da Cidade Jardim.
Promulgação: 07/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 3.861, de 7 de abril de 1992.
Declara de uti1idade pública a Associação dos Moradores da Cidade Jardim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE JARDIM.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo