Dispõe sobre denominação de Romeu Ribeiro, a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 02/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.854, de 2 de abril de 1992.

Dispõe sobre denominação de Romeu Ribeiro, a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada “Romeu Ribeiro” a Rua nº 10, do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 15 do mesmo Jardim Santa Marina II, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão; além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito –1940/1988”.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 2 abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo