Dispõe sobre denominação de Romeu Ribeiro, a uma via pública de nossa cidade.
Promulgação: 02/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.854, de 2 de abril de 1992.
Dispõe sobre denominação de Romeu Ribeiro, a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Romeu Ribeiro” a Rua nº 10, do Jardim Santa Marina II, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 15 do mesmo Jardim Santa Marina II, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão; além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito –1940/1988”.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 2 abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo