Dispõe sobre denominação de “JOANA FRANCISCO SIMON SOLO", a um própria público de nossa cidade.

Promulgação: 01/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.852, de 1º de abril de 1992.

Dispõe sobre denominação de “JOANA FRANCISCO SIMON SOLO", a um própria público de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "JOANA FRANCISCO SIMON SOLA a creche, localizada em Vila Rica, nesta cidade.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além, do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1917/1984.

Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo