Dispõe sobre denominação de “JOANA FRANCISCO SIMON SOLO", a um própria público de nossa cidade.
Promulgação: 01/04/1992
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Denominações
LEI Nº 3.852, de 1º de abril de 1992.
Dispõe sobre denominação de “JOANA FRANCISCO SIMON SOLO", a um própria público de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "JOANA FRANCISCO SIMON SOLA a creche, localizada em Vila Rica, nesta cidade.
Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além, do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1917/1984.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 1º de abril de 1992, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Célia Maria Vieira de Andrade Nardi Secretária da Educação e Cultura Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo