Altera o número 14 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Público a cobrar remuneração pelo uso de bens imóveis municipais, bem como autoriza a doação desses bens)
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.