Altera o número 14 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (Autoriza o Poder Público a cobrar remuneração pelo uso de bens imóveis municipais, bem como autoriza a doação desses bens)

Promulgação: 28/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais
LEI Nº 3.793, de 28 de novembro de 1991.

Altera o número 14 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica alterado o número 14 do artigo 3º da Lei nº 3.197, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - ...

14 – Cascadura Industrial S.A. ................4.500,00 m2”.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de novembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.

ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.