Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.576, de 21 de maio de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 3.576, de 21 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ LIGUORI” a Rua Sem Nome da Vila São Judas Tadeu, com início à Av. Fernando Stecca e término à Rua Gregório Gomes Penha, nesta cidade.”
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeitura Municipal Luiz Alexandre Szikora Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo