Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.576, de 21 de maio de 1991, e dá outras providências. (denominação de "JOSÉ LIGUORI)

Promulgação: 24/09/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.682, de 24 de setembro de 1991.

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.576, de 21 de maio de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei nº 3.576, de 21 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica denominada “JOSÉ LIGUORI” a Rua Sem Nome da Vila São Judas Tadeu, com início à Av. Fernando Stecca e término à Rua Gregório Gomes Penha, nesta cidade.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 1991, 338º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeitura Municipal
Luiz Alexandre Szikora
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo