Dispõe sobre denominação de "ADELAIDE LAMBERTI DIENER", a uma via pública de nossa cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada "ADELAIDE LAMBERTI DIENER", a rua nº 17 do Jardim Santo André, que inicia na rua Vinte e Hum do mesmo loteamento e termina na divisa com propriedade particular, de conformidade com o Processo nº 13.962/87, da PMS, nesta cidade. (Ver Lei nº 4.514/1994)
Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1904/1983”.
Artigo 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO Prefeito Municipal Clineu Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos Leuvijildo Gonzales Filho Secretário de Governo Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra. João Dias de Souza Filho Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo