Dispõe sobre denominação de "ADELAIDE LAMBERTI DIENER", a uma via pública de nossa cidade.

Promulgação: 11/06/1991
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações
LEI Nº 3.595, de 11 de junho de 1991.

Dispõe sobre denominação de "ADELAIDE LAMBERTI DIENER", a uma via pública de nossa cidade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "ADELAIDE LAMBERTI DIENER", a rua nº 17 do Jardim Santo André, que inicia na rua Vinte e Hum do mesmo loteamento e termina na divisa com propriedade particular, de conformidade com o Processo nº 13.962/87, da PMS, nesta cidade. (Ver Lei nº 4.514/1994) 

Artigo 2º - As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1904/1983”.

Artigo 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de junho de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo