Classificação:
Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 1.989, de 27 de novembro de 1978.
Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do acesso SP-270 à Sorocaba entre os Kms 2 + 910 metros ao 4 + 00,0 metros, numa extensão de 1.090 metros, no Município de Sorocaba e dentro do Perímetro Urbano.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.856, de 12 março de 1976, e as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES (Prefeito Municipal) Evanir Ferreira Castilho (Secretário de Atividade Jurídicas e Internas) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Antonia Poveda Garcia (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)