Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.

Promulgação: 27/11/1978
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 1.989, de 27 de novembro de 1978.

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à Avenida São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria do trecho da Avenida São Paulo, prolongamento do acesso SP-270 à Sorocaba entre os Kms 2 + 910 metros ao 4 + 00,0 metros, numa extensão de 1.090 metros, no Município de Sorocaba e dentro do Perímetro Urbano.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do convênio, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do Município.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.856, de 12 março de 1976, e as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 27 de novembro de 1978, 325º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Evanir Ferreira Castilho
(Secretário de Atividade Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)