Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.077, DE 3 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 258/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada “PEDRO ELIAS GATTAZ” a Viela “J”, localizada no Jardim Nova Esperança, que se inicia na Rua José Augusto de Lima e termina em propriedade particular, neste mesmo loteamento.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1959 - 2015”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.10.2019