Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.077, DE 3 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “PEDRO ELIAS GATTAZ” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 258/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominada “PEDRO ELIAS GATTAZ” a Viela “J”, localizada no Jardim Nova Esperança, que se inicia na Rua José Augusto de Lima e termina em propriedade particular, neste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1959 - 2015”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.10.2019