Dispõe sobre denominação de “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 24/09/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a uma via pública e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 250/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a Viela/Sta Catarina, localizada no Jardim Itanguá II.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1963 - 2010”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019