Dispõe sobre denominação de “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.073, DE 24 DE SETEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 250/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JÚLIO OLIVEIRA SOARES” a Viela/Sta Catarina, localizada no Jardim Itanguá II.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1963 - 2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
FABIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019