Altera a Lei nº 7.579 de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes.
LEI Nº 12.066, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 7.579 de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes.
Projeto de Lei nº 114/2019, de autoria da Vereadora Iara Bernardi
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.579, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE às vítimas de enchentes, conforme o que segue:
“Art. 1º As vítimas de enchente, de alagamento ou de deslizamento de terra terão direito a isenção de IPTU e preços públicos do SAAE, por um período de 12 (doze) meses.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 9 de setembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 12.09.2019