Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 07/06/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 12.021, DE 7 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre desafetação de bem de uso comum e doação de imóvel à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 108/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com a área de 3.138,50 m² a seguir descrita e caracterizado, sita no Jardim Itanguá II:

 

“Terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do Jardim Itanguá – 2º gleba, nesta cidade, contendo a área de 3.138,50 m², pertencente à municipalidade, com as seguintes características e confrontações; faz frente para a Rua Arlinda Almeida dos Santos, onde mede 117,08 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,13 metros, confrontante com a confluência das ruas Arlinda Almeida dos Santos e rua nº 15, segue em reta 16,00 metros, confrontando com a rua nº 15; deflete à direita e segue 126,39 metros, confrontando com propriedade que consta pertencer à Valdir Almeida Leite e Edison de Paula Gasbarro; deflete à direita e segue 25,00 metros, confrontando com o remanescente do sistema de recreio do jardim Itanguá – 2º gleba, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro”.” (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.424, de 21 de outubro de 1985.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.06.2019