Dispõe sobre denominação de “TANIA CANDIDA VERISSIMO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 17/05/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.991, DE 17 DE MAIO DE 2 019.

 

Dispõe sobre denominação de “TANIA CANDIDA VERISSIMO” a uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 22/2019 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “TANIA CANDIDA VERISSIMO” a Rua “28”, localizada no Jardim Residencial Nathália, com início na Rua Luiz Mauro Viana e término na Rua Leandro Monteiro Filho, neste mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1976-2015”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.05.2019