Dispõe sobre a afixação de adesivo, ou similar, conscientizando sobre a Lei nº 11.634 de 12 de dezembro de 2017 em todas as embalagens de fogos de artifícios comercializadas em Sorocaba.
LEI Nº 11.824, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a afixação de adesivo, ou similar, conscientizando sobre a Lei nº 11.634 de 12 de dezembro de 2017 em todas as embalagens de fogos de artifícios comercializadas em Sorocaba.
Projeto de Lei nº 161/2018, de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais, sem exceção, que comercializam fogos de artifícios no âmbito do Município, ficam obrigados a afixarem adesivo, ou similar, nas embalagens de fogos, conscientizando a população sobre a Lei nº 11.634, de 12 de dezembro de 2017, que proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis nas áreas públicas do município de Sorocaba.
Art. 2º O adesivo, ou similar, que se refere o art. 1º, retro, deverá, ser colado nas embalagens, informando que em Sorocaba é proibido à utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 (sessenta e cinco) decibeis.
Parágrafo único - A infração desta Lei implica, concomitantemente:
I – Multa de R$ 450,00 (quatrocentos e qinquenta reais), dobrada no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que lhe couber.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 30 de outubro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.824, de 30 de outubro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 30 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral