Altera a redação da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social objeto de regularização fundiária, alterada pela Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018 e dá outras providências.
LEI Nº 11.809, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Altera a redação da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que regulamenta e autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social objeto de regularização fundiária, alterada pela Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 220/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, alterada pela Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Atendendo os dispostos na Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, e nº 9.780, de 1º de novembro de 2011 e suas alterações, fica instituído o parcelamento resultante das quadra 71, referente aos lotes 19 ao 30 e da quadra 72, referente aos lotes 19 ao 47, do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, para fins de reassentamento de famílias provenientes de Áreas de Especial Interesse Social objeto de Regularização Fundiária.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FÁBIO GOMES CAMARGO
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais