Dispõe sobre afetação de área dominial, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do município e dá outras providências.
LEI Nº 11.700, DE 16 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre afetação de área dominial, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 03/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei?
Art. 1º Fica afetado o bem dominial abaixo descrito e caracterizado, localizado na Vila Colorau II, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do Município, a saber:
Área Total representada pela Matrícula nº 50.256 – 1º CRIA.
Área livre pretendida afetação: 227,42 m².
“Descrição da área de afetação “ÁREA LIVRE”, de quem da rua olha para o imóvel.
Frente: mede 5,67m confrontando com a Rua Ângela Gôngora;
Lado Direito: mede 24,90m confrontando com o Lote 25 e 16,32m confrontando com o Lote 26 da mesma planta de desmembramento;
Lado Esquerdo: mede 19,53m confrontando com o Lote 27 e 22,35m confrontando com o Lote 03.
Fundo: mede 4,80m confrontando com o Lote 26 da mesma planta de desmembramento; A referida descrição encerra uma Área de 228,42m².
Obs.: Na Área acima descrita não existe edificação, sendo uso destinado à via pública local – Travessa da Viela “F””.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FÁBIO GOMES CAMARGO
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais