Dispõe sobre afetação de área dominial, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do município e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.700, DE 16 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre afetação de área dominial, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 03/2018 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei?

 

Art. 1º  Fica afetado o bem dominial abaixo descrito e caracterizado, localizado na Vila Colorau II, passando o mesmo a integrar o rol dos bens de uso especial do Município, a saber:

 

Área Total representada pela Matrícula nº 50.256 – 1º CRIA.

Área livre pretendida afetação: 227,42 m².

 

“Descrição da área de afetação “ÁREA LIVRE”, de quem da rua olha para o imóvel.

Frente: mede 5,67m confrontando com a Rua Ângela Gôngora;

Lado Direito: mede 24,90m confrontando com o Lote 25 e 16,32m confrontando com o Lote 26 da mesma planta de desmembramento;

Lado Esquerdo: mede 19,53m confrontando com o Lote 27 e 22,35m confrontando com o Lote 03.

Fundo: mede 4,80m confrontando com o Lote 26 da mesma planta de desmembramento; A referida descrição encerra uma Área de 228,42m².

 

Obs.: Na Área acima descrita não existe edificação, sendo uso destinado à via pública local – Travessa da Viela “F””.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO GOMES CAMARGO

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.04.2018