Altera a redação da ementa, do art. 2º e dos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação a Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Policia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

Promulgação: 02/04/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.691, DE 2 DE ABRIL DE 2018

 

Altera a redação da ementa, do art. 2º e dos incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação a Fazenda do Estado de São Paulo para construção do Núcleo Acadêmico da Policia Civil do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 329/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à construção de imóvel para unidade policial e dá outras providências.” (NR)

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo o imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, mediante escritura pública, para construção de unidade da polícia Civil do Estado de São Paulo” (NR)

 

Art. 3º  Os incisos I e II do art. 4º da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014, passam vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...

 

I – será graciosa;

 

II - a donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim.” (NR)

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 10.940, de 27 de agosto de 2014.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.04.2018