Autoriza a Prefeitura a alienar, mediante concorrência, bem público remanescente de desapropriação e dá outras providências.

Promulgação: 23/03/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.686, DE 23 DE MARÇO DE 2018

 

Autoriza a Prefeitura a alienar, mediante concorrência, bem público remanescente de desapropriação e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 281/2017 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura autorizada a alienar, mediante concorrência, bem público remanescente de desapropriação, abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 17.372/2016, a saber:

 

Local: Avenida Ipanema s/nº

Área – 73,94 m²

Transcrição nº 73.497 – 1º CRI

Descrição: “Parte de um terreno remanescente de propriedade desta Prefeitura cuja descrição se inicia entre o vértice formado por este imóvel e a propriedade de Manoel Lopes Soares e segue no sentido horário 12,16 metros em curva para a direita confrontando com o remanescente de propriedade desta Prefeitura; deflete à direita e segue em reta 14,42 metros confrontando com a propriedade de Pedro Scudeler; deflete à direita e segue em reta 7,40 metros; deflete à direita e segue em reta 4,50 metros confrontando em ambas medidas com a propriedade de Manoel Lopes Soares até o ponto inicial desta poligonal e encerrando a área de 73,94 metros quadrados”.

 

Art. 2º  A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º  A alienação far-se-á por escritura pública que deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o licitante vencedor com as despesas daí decorrentes.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

 Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

LINCOLN DE OLIVEIRA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.03.2018