Dispõe sobre a criação do Observatório Municipal e dá outras providências
LEI Nº 11.677, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a criação do Observatório Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 178/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Observatório Municipal, vinculado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe observar as ações do Governo e suas repercussões por meio de análise, reflexão e observação das repercussões das ações nas mídias sociais, imprensa e formadores de opinião e, ainda:
I - elaborar relatórios sobre suas observações de forma quinzenal;
II - elaborar parecer sobre suas observações e reflexões;
III - os relatórios e pareceres deverão ser encaminhados diretamente ao Sr. Prefeito Municipal e à Câmara Municipal por correspondência eletrônica.
Art. 2º O Observatório Municipal de que trata o artigo anterior tem como objetivo incentivar a participação da comunidade na administração do Município, cooperando para a eficiência do serviço público, que será estabelecido na regulamentação desta Lei.
Art. 3º O Observatório Municipal será composto por pessoa denominada Observador Municipal, que prestará serviços em caráter voluntário, cujo exercício não configurará nenhum vínculo de trabalho junto à Prefeitura de Sorocaba.
Art. 4º O Observador Municipal será constituído por pessoa nomeada por Decreto.
Art. 5º O mandato do Observador Municipal será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, e não poderá ser exonerado nem substituído durante este período, exceto a pedido.
Art. 6º O exercício da função de Observador é considerado de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais