Altera a redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016 e dá outras providências.
LEI Nº 11.676, DE 8 DE MARÇO DE 2018
(Revogada pela Lei nº 12.071/19)
Altera a redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 204/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei;” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais