Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE – objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.
LEI Nº 11.635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Município a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE – objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 272/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio com a Fundação Para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando a gestão, em favor do Município, de Atas de Registro de Preços, nos termos do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517, de 16 de março de 2017.
Art. 2º O convênio objeto da presente Lei será celebrado nos termos da minuta anexa à presente Lei e em conformidade com o Plano de Trabalho que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 3º O convênio poderá ser aditado, sempre que presente e justificado o interesse público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
VIVIANE SCALISE LIBERATOSCIOLI ARRUDA
Secretária da Educação
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais