Insere o “Dia do Marco da Paz” no Calendário de Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.

Promulgação: 30/11/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.618, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Insere o “Dia do Marco da Paz” no Calendário de Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 269/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica inserido no Calendário de Datas Comemorativas do Município o “Dia do Marco da Paz”, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de março.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017