Insere o “Dia do Marco da Paz” no Calendário de Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.618, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Insere o “Dia do Marco da Paz” no Calendário de Datas Comemorativas do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 269/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de Datas Comemorativas do Município o “Dia do Marco da Paz”, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais