Altera a redação da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático e dá outras providências.

Promulgação: 03/10/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens;  Direitos da Pessoa Humana;  Educação

LEI Nº 11.595, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017

 

Altera a redação da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 215/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ao art. 2º da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático fica acrescido o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...

 

Parágrafo único. Os materiais didáticos referidos no caput deste artigo serão denominados de “Kit Aluno” e “Kit Escola” e serão utilizados pelos estudantes e professores na forma abaixo:

 

I - “Kit Aluno” - o material didático consumível, de uso individual dos estudantes no desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas pelas Instituições Educacionais e

 

II - “Kit Escola” - o material didático consumível de uso coletivo, que permanecerá nas Instituições Educacionais, como apoio nos processos de ensino e aprendizagem”. (NR)

 

Art. 2º  O art. 3º da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O material didático “Kit Aluno” será fornecido aos alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, com a especificidade de atendimento e deverá obedecer, no mínimo, a seguinte composição:

 

I - Educação Infantil – Berçário

 

a) 01 (um) caderno brochura – pequeno (48 folhas).

 

II - Educação Infantil – Creche I

 

a) 01 (um) caderno brochura - pequeno (48 folhas) e

 

b) 01 (uma) caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores).

 

III - Educação Infantil – Creche II e III

 

a) 01 (um) apontador com coletor jumbo;

 

b) 01 (uma) borracha branca macia;

 

c) 01 (um) caderno brochura - pequeno (48 folhas);

 

d) 01 (uma) caixa de giz de cera curto - grosso (15 cores);

 

e) 01 (uma) caixa de lápis de cor - jumbo (12 cores) e

 

f) 02 (dois) lápis preto-jumbo;

 

IV – Educação Infantil – Pré-Escola

 

a) 01 (uma) agenda escolar – 224 páginas;

 

b) 02 (dois) cadernos de desenho – 96 folhas;

 

c) 02 (dois) apontadores com depósito;

 

d) 02 (duas) borrachas brancas;

 

e) 01 (uma) caixa de caneta hidrográfica – 12 cores;

 

f) 02 (duas) colas líquidas brancas – 90 gramas;

 

g) 01 (uma) caixa de giz de cera - grande – 12 cores;

 

h) 02 (duas) caixas de lápis de cor em resina termoplástica – 12 cores;

 

i) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;

 

j) 02 (duas) caixas de massa para modelar 06 cores – 90 gramas;

 

k) 01 (um) pincel nº 08;

 

l) 01 (uma) tesoura sem ponta e

 

m) 01 (uma) caixa de guache – 06 cores.

 

V – Ensino Fundamental I – Parcial

 

a) 04 (quatro) cadernos – brochurão – 80 folhas;

 

b) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

 

c) 01 (uma) régua – 30 centímetros;

 

d) 02 (duas) caixas de lápis de cor grande, em resina termoplástica – 12 cores;

 

e) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;

 

f) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;

 

g) 04 (quatro) canetas esferográficas azuis;

 

h) 02 (dois) apontadores com depósito;

 

i) 03 (três) borrachas brancas;

 

j) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas;

 

k) 01 (uma) caixa de giz de cera – grande – 12 cores e

 

l) 01 (uma) caixa de guache – 12 cores

 

VI – Ensino Fundamental I – Integral

 

a) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

 

b) 02 (duas) caixas de lápis de cor em resina termoplástica – 12 cores;

 

c) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;

 

d) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;

 

e) 02 (dois) apontadores com depósito;

 

f) 03 (três) borrachas brancas;

 

g) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas;

 

h) 01 (uma) caixa de giz de cera – grande – 12 cores e

 

i) 01 (uma) caixa de guache – 12 cores

 

VII – Ensino Fundamental II

 

a) 02 (dois) cadernos universitários – 100 folhas;

 

b) 01 (um) caderno universitário reciclado – 100 folhas;

 

c) 01 (um) caderno de desenho – 96 folhas;

 

d) 01 (uma) régua – 30 centímetros;

 

e) 01 (uma) caixa de lápis de cor grande, em resina termoplástica – 12 cores;

 

f) 04 (quatro) lápis grafite em madeira;

 

g) 04 (quatro) lápis grafite em resina termoplástica;

 

h) 06 (seis) canetas esferográficas azuis;

 

i) 03 (três) canetas esferográficas vermelhas;

 

j) 02 (dois) apontadores com depósito;

 

k) 03 (três) borrachas brancas;

 

l) 01 (uma) cola líquida branca – 90 gramas e

 

m) 01 (uma) tesoura sem ponta”. (NR)

 

Art. 3º  O art. 4º da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Programa Suplementar de Fornecimento de Material Didático passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  O material didático “Kit Escola” de uso coletivo, de acordo com a especificidade de atendimento, deverá obedecer, a seguinte composição no seguimento Educação Infantil de 0 a 3 anos, Creche I, II e III, observando o quantitativo de alunos matriculados na rede municipal, na forma abaixo:

 

I - bloco layout A3 (50 folhas);

 

II - caixa de massa para modelar – 06 (seis) cores – 90 gramas;

 

III - sacos plásticos ofício;

 

IV - pote de Tinta Guache 250 ml (6 cores);

 

V - cola líquida branca (90g);

 

Parágrafo único. As folhas de sulfite A4 branca (75grs) serão fornecidas a todas as Instituições Educacionais, conforme quantitativo de alunos matriculados na Rede Municipal”. (NR)

 

Art. 4º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.478, de 20 de dezembro de 2016.

 

Art. 5º  As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário do Gabinete Central

WANDERELEI ACCA

Secretário da Educação

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 6.10.2017