Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 11.544, DE 11 DE JULHO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de “Ronaldo Campos de Arruda” a uma unidade escolar de nossa cidade, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 286/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 11.311, de 18 de abril de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Escola Municipal localizada na Rua Luiz Almeida Marins, nº 275 – Jardim Nova Aparecidinha, nesta cidade, fica denominada como “RONALDO CAMPOS DE ARRUDA”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.311, de 18 de abril de 2016.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
MARTA REGINA CASSAR
Secretária da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.07.2017