Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

Promulgação: 02/03/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Habitação;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 11.494, DE 2 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de março de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.494, de 2 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 2 de março de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.03.2017