Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
LEI Nº 11.494, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 11.267, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 252/2016, de autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 360 (trezentos e sessenta) dias o prazo previsto na Lei n.º 11.437, de 18 de outubro de 2016, que dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 2 de março de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.494, de 2 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 2 de março de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.03.2017