Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.896, DE 2 DE JULHO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 11.248/2015)

 

Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 215/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 2.112,59 m², constituída de parte do Sistema Viário e 888,50 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:

 

“Área II - 2.112,59 m² - Terreno constituído por parte do Sistema Viário, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 2.112,59 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, o remanescente da área em questão e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 3,97 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; deflete à direita e segue 10,03 metros; deflete à direita e segue 10,00 metros; deflete à direita e segue 10,01 metros; deflete à direita e segue 10,07 metros; deflete à direita e segue 10,17 metros; deflete à esquerda e segue 3,11 metros, confrontando até aquí com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Deflete à direita e segue 24,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,91 metros, confrontando até aquí com o Sistema de Lazer do Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 28,67 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.