Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.
LEI Nº 10.896, DE 2 DE JULHO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.248/2015)
Altera a redação da Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 215/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Área II constante do Memorial Descritivo do art. 1º da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de
“Área II -
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 10.612, de 6 de novembro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 4.7.2014.