Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 5º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário e dá outras providências.

Promulgação: 08/01/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviço Funerário / Cemitérios

LEI Nº 10.713, DE 8 DE JANEIRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a inclusão do § 6º, no art. 5º da Lei nº 4.595, de 02 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 237/2013 – autoria do Vereador Saulo da Silva.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o §6º ao art. 5º da Lei n º 4.595, de 02 de setembro de 1994, que conterá a seguinte redação:

 

“Art. 5º...

...

§6º  O custeio por parte de terceiros de qualquer dos benefícios constantes do caput deste artigo, não acarretará a perda do direito ao fornecimento dos demais.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.